Se lhe perguntarmos quando é que tem de renovar a carta de condução, sabe responder? Não admira que todos os anos milhares de condutores sejam apanhados desprevenidos em operações stop com a carta caducada. Muitas pessoas julgam que só têm de renovar a carta aos 50 ou 60 anos. Outras, acreditam que devem respeitar a data de validade que consta no documento. Ambas as ideias estão erradas.
Neste artigo, descubra tudo aquilo que precisa de saber sobre a renovação da carta de condução. Evite andar com a carta caducada e apanhar coimas desnecessárias.
Quando deve renovar a carta de condução?
Houve recentemente alterações significativas sobre a renovar a carta de condução. Esta deve ser feita a partir de determinadas idades, de acordo com a data de habilitação ou com a categoria da carta.
Para saber quando deve renovar a sua carta, deve ter em conta o grupo a que pertence e a data de habilitação. Ora vejamos:
1. Condutores do Grupo I (veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas)
- Condutores habilitados antes de 2 de janeiro de 2013: devem renovar a carta aos 50, 60, 65, 70 e, a partir daí, a cada 2 anos;
- Condutores habilitados a partir de 2 de janeiro de 2013: devem renovar a carta de condução na data que consta no título de condução. Depois, até aos 60 anos, será a cada 15 anos. A partir daí as renovações seguintes terão de ser feitas aos 65, 70 e, depois, sempre a cada 2 anos;
- Condutores habilitados a partir de 30 de julho de 2016: devem proceder à renovação da carta a cada 15 anos, até aos 60 anos. A partir daí, terá de voltar a fazê-lo aos 65, 70 e, depois, a cada dois anos. Se tirar a carta aos 58 anos ou depois, a primeira revalidação deve ocorrer aos 65 anos.
2. Condutores do Grupo II (condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como os condutores das categorias B e BE)
- Condutores habilitados antes de 2 de janeiro de 2013: devem renovar a carta aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 e a cada 2 anos, a partir daí;
- Condutores habilitados a partir de 2 de janeiro de 2013: devem fazer a primeira revalidação na data que consta na carta. Depois, até aos 70 anos, devem revalidar a carta a cada 5 anos e, a partir daí, sempre de 2 em 2;
- Condutores habilitados a partir de 30 de julho de 2016: devem renovar a carta de condução a cada 5 anos, até aos 70, e depois a cada 2 anos. Porém, há categorias onde a carta deixa de ser definitivamente válida aos 67 anos. Se faz parte desta categoria, consulte mais detalhes no site do IMT.
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Onde pode fazer a renovação da carta de condução?
A forma mais rápida e cómoda para renovar a carta de condução é no IMT Online. Se preferir, pode sempre dirigir-se a um balcão do IMT, Espaço do Cidadão ou de um Parceiro do IMT. Também vale a pena mencionar que, para além de poupar tempo, tratar deste procedimento online sai-lhe mais barato.
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Quanto custa renovar a carta de condução?
Se optar por renovar carta de condução online, este processo vai custar-lhe 27 euros. Se tiver mais de 70 anos, o custo será de 13.50 euros. Se o fizer presencialmente num balcão, os valores em vigor são 30 e 15 euros, respetivamente.
Qual é a documentação necessária?
Na maioria dos casos, para fazer a renovação da carta de condução vai precisar apenas da carta de condução antiga e do seu cartão de cidadão com a morada atualizada.
A partir de certas idades (e consoante a data da carta de condução), poderá ser necessário apresentar um relatório de avaliação física e mental, um atestado médico e o impresso do Modelo 1 do IMT.
Já os condutores do grupo II, a partir dos 50 anos, têm de apresentar também um relatório e um certificado de avaliação psicológica.
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Substituir ou renovar a carta de condução?
É importante não confundir os dois conceitos. A renovação da carta de condução deve ser sempre feita de acordo com as regras acima mencionadas. Porém, pode ser necessário substituir a carta de condução mais cedo devido a:
- alteração de dados pessoais (nome ou apelido);
- alteração de restrições de saúde (uso de óculo, por exemplo);
- mau estado de conservação do documento;
- averbamento do grupo II (restrição 997), necessário para conduzir tipos de veículos que exigem cuidado especial (ambulâncias, veículos de bombeiros, etc.).
Se estiver numa destas situações, proceda o quanto antes à substituição da sua carta de condução (mesmo que ela ainda esteja dentro do prazo).
O que acontece se conduzir com a carta caducada?
Se for apanhado desprevenido numa operação stop com a carta caducada, vai estar sujeito ao pagamento de uma multa que pode chegar aos 600 euros.
Se a carta de condução estiver caducada há mais de 2 anos e há menos de 5, vai ser obrigado a fazer novamente o exame de condução especial.
Já os condutores com a carta caducada há mais de 5 anos e há menos de 10, têm de fazer uma ação de formação específica no IMT e um novo exame de condução.
Nos casos em que a carta estiver caducada há mais de 10 anos, o condutor tem de voltar à escola de condução e passar por todo o processo novamente.
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