Saber preencher declaração amigável é fundamental para qualquer condutor. Esta declaração deve ser preenchida sempre que ocorre um acidente e se ambas as partes estiverem de acordo sobre de quem foi a culpa.
Não caia no erro de achar que os azares só acontecem aos outros! Ainda que pratique uma condução defensiva e que tenha todos os cuidados na estrada, a verdade é que ninguém está livre de ter um acidente. Pelo sim e pelo não, leia este artigo e descubra como preencher uma declaração amigável corretamente.
O que é a declaração amigável de acidente automóvel?
Não é novidade que todos os veículos que circulam nas estradas têm obrigatoriamente de ter um seguro de responsabilidade civil. Este seguro – o famoso seguro contra terceiros – cobre os danos materiais e físicos causados a outras pessoas (que não o condutor) em caso de acidente.
Mas para ativar o seguro é sempre necessário proceder ao preenchimento e entrega da declaração amigável de acidente automóvel (DAAA).
Estamos a falar de um documento composto por duas folhas (o original e o duplicado) que serve para que os condutores envolvidos no acidente possam descrever, em detalhe, a situação. Preencher declaração amigável é nada mais nada menos do que explicar as circunstâncias em que o acidente ocorreu e quais foram os danos que daí resultaram. Com esta informação, a seguradora vai conseguir determinar quem foi o culpado.
Mas atenção porque segundo a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, só é possível preencher declaração amigável se se cumprirem as seguintes condições:
- O acidente ocorreu em território nacional;
- Houve uma colisão direta entre duas viaturas;
- O acidente não causou feridos;
- Os prejuízos não foram superiores a 15.000 euros.
Ler mais: “Qual o seguro automóvel certo para si?”
Como preencher a declaração amigável?
A declaração amigável é composta por seis elementos fundamentais, que devem ser preenchidos na íntegra:
1. Informações sobre o acidente
Nesta secção, mencione todos os aspetos relacionados com o acidente, tais como: a data, a hora, o local, os nomes dos condutores envolvidos e das testemunhas (caso se aplique).
2. Dados dos veículos envolvidos
Esta parte está dividida em duas colunas de cores diferentes: uma para o veículo A e outra para o veículo B. É aqui que, para cada veículo, vai ter de preencher os dados sobre o segurado e o condutor (porque podem não ser a mesma pessoa), sobre o automóvel, e sobre a seguradora. É obrigatório indicar o nome da companhia de seguros e o número da apólice. Se não souber onde pode encontrar esta informação, procure-a na carta verde.
Nesta secção também vai encontrar uma pequena imagem. É aqui que deve assinalar todos os pontos de colisão e enumerar os danos visíveis no veículo. Não se esqueça de verificar se a sua versão da história coincide com a do outro condutor.
3. Circunstâncias em que ocorreu o acidente
Quando preencher declaração amigável não se esqueça da coluna central do documento, que diz respeito às circunstâncias do evento. Nesta coluna, vai encontrar várias opções e deve assinalar com um X as circunstâncias mais parecidas àquelas em que o acidente ocorreu. Esta parte é muito importante para as seguradoras conseguirem perceber o que realmente aconteceu.
4. Esquema visual
Para complementar, faça ainda um pequeno croqui de forma a conseguir explicar visualmente o que aconteceu. Lembre-se de que este esquema deve ser o mais simples e percetível possível.
5. Observações
E se achar que é relevante mencionar outro aspeto, pode fazê-lo no campo destinado às observações.
6. Assinaturas
Por fim, o mais importante é que ambos os condutores assinem a declaração amigável, porque só assim é que esta é válida perante as seguradoras.
A declaração amigável é composta por duas folhas. Quando estiver a preencher declaração amigável deve manter as duas folhas sobrepostas e, quando terminar, separe o original do duplicado e dê-o ao outro condutor. Desta forma, todos ficarão com uma cópia da declaração.
Por fim, resta enviar a declaração à sua seguradora, no máximo até 7 dias após o acidente ter acontecido. A partir daí, o processo vai ficar inteiramente nas mãos das seguradoras que, após estabelecerem contacto e cruzarem a informação de ambos os lados, vão apurar quem foi o culpado.
Onde posso adquirir a declaração amigável?
A declaração amigável é sempre fornecida pelas seguradoras. Se vir que não tem nenhum exemplar no porta luvas do seu carro, o melhor é entrar em contacto com a sua seguradora e pedir um novo formulário.
Porém, se for apanhado desprevenido num acidente, pode sempre fazer o preenchimento da declaração amigável online, através da carta verde. Esta aplicação foi criada por seguradoras e facilita a comunicação dos sinistros. É uma ótima alternativa ao procedimento tradicional. Para além disso, a e-SEGURNET tem a grande vantagem de lhe permitir usar funcionalidades tecnológicas – como a geolocalização ou as fotografias – que facilitam a participação da ocorrência.
Quem suporta os danos causados ao meu veículo?
Depende. Se a culpa não foi sua, o seguro de responsabilidade civil do outro condutor vai cobrir os custos do arranjo do seu automóvel. Porém, se for o culpado pelo acidente e se apenas tiver contratado um seguro contra terceiros, vai ter de suportar as despesas do arranjo do seu carro.
O que acontece se as partes envolvidas não estiverem de acordo?
É desejável que, perante um acidente, tudo seja resolvido pacificamente. Mas nem sempre assim é. Se não houver consenso sobre a forma como ocorreu o acidente ou sobre quem é o culpado, o ideal é chamar as autoridades policiais ao local.
Mas isto não significa que ambos os condutores não devam preencher declaração amigável. Podem e devem fazê-lo! As companhias de seguros têm peritos que, de acordo com a informação fornecida, vão avaliar posteriormente quem foi o culpado.