A inspeção automóvel, também conhecida por IPO (Inspeção Periódica Obrigatória) ou ITV (Inspeção Técnica de Veículos), é um procedimento de rotina (e uma obrigatoriedade legal) que visa avaliar as boas condições do seu veículo, de forma a garantir que o mesmo cumpre os requisitos mínimos para circular na estrada, providenciando a segurança mínima ao condutor e aos outros.
A frequência com que se realiza uma inspeção automóvel depende do tipo de veículo mas, na maioria dos casos, é feita uma vez por ano.
Neste artigo, reunimos as 5 questões mais comuns sobre a inspeção periódica obrigatória para que conheça um pouco mais sobre este procedimento.
Com que periodicidade deve ser feita a inspeção automóvel?
Se comprar carro novo faz parte dos seus planos, a boa notícia é que está isento da inspeção automóvel durante os 4 primeiros anos. A partir daí, deve levar o seu carro à inspeção de 2 em 2 anos até este perfazer 8 anos de utilização. A partir daí, esta obrigatoriedade passa a ser anual. Esta periodicidade é válida apenas para os automóveis ligeiros de passageiros e, consoante o tipo de veículo em causa, pode variar.
Quanto aos automóveis ligeiros de mercadorias, a inspeção deve ser feita 2 anos após a data da primeira matrícula e, depois, anualmente.
Além disso, é importante referir que todos os veículos devem realizar a inspeção até à data de registo da matrícula. No entanto, a mesma poderá ser realizada até três meses antes. O incumprimento deste prazo pode resultar numa coima entre os 250€ e os 1.250€.
Para obter informação mais detalhada, pode consultar o website do IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, que disponibiliza uma tabela com a periodicidade da inspeção obrigatória por tipo de veículo.
Se mesmo assim tiver dúvidas sobre quando fazer inspeção automóvel, recorra ao simulador online do IMT, que é 100% gratuito, e que lhe permite saber exatamente quando terá de levar o seu carro à próxima inspeção.<
Como marcar uma inspeção automóvel e que documentos levar?
Fazer uma marcação para a inspeção automóvel é um processo relativamente simples. Pode pesquisar quais são os centros de inspeção automóvel mais perto de si no site do IMT e, através dos contactos fornecidos, contactar diretamente o centro a fim de agendar a inspeção ao seu veículo.
Quando chegar o dia da inspeção, será necessário levar os seguintes documentos:
- Certificado de matrícula ou o livrete;
- Título do registo de propriedade;
- Ficha da última inspeção realizada.
Para sua conveniência, as Oficinas Caetano Retail dispõem de um serviço que inclui um “check-up prévio gratuito” (onde são verificadas os mesmos elementos controlados pelos técnicos ITV durante a inspeção automóvel), deslocação ao Centro de Inspeção mais próximo e a tarifa da própria inspeção.
O que é verificado durante a inspeção automóvel?
Na inspeção automóvel, a primeira coisa que será verificada é a identificação do veículo. Isto significa confrontar a informação técnica que consta nos documentos de identificação com o veículo em si.
De seguida, os testes prosseguem de modo a verificar o estado do sistema de iluminação, o sistema de suspensão (que inclui elementos tais como os eixos, as rodas e a transmissão) e o sistema de travagem (através do frenómetro de rolos, do desacelarógrafo e do equipamento de rolos).
Será ainda vistoriado o alinhamento da direção, através da medição do alinhamento das rodas diretrizes e da análise ao estado mecânico dos diferentes componentes.
Por fim, será também feita uma inspeção geral ao sistema de escape (de forma a controlar a emissão de CO2 feita pelo veículo e a garantir que não existem fugas), uma inspeção visual (que consiste na verificação do estado geral do veículo através de um exame visual) e uma inspeção à existência dos equipamentos obrigatórios no veículo (tais como o triângulo, o colete refletor, os cintos de segurança e o painel de instrumentos).
Ler mais: “A importância de manter o sistema de escape em boas condições”
O que acontece se o veículo não passar na inspeção periódica obrigatória?
Se o seu carro reprovar na inspeção, é necessário proceder às correções indicadas pelo inspetor e marcar uma reinspeção no prazo de 30 dias após a primeira inspeção.
Se, mesmo assim, o carro voltar a ser reprovado, o prazo para efetuar as correções e fazer a segunda reinspeção encurta para apenas 15 dias.
Lembre-se de que as reinspeções devem sempre ser feitas no mesmo centro de inspeção automóvel.
Se, por qualquer motivo, deixar passar o prazo definido por lei para realizar uma reinspeção ou se quiser fazê-la num centro de inspeção diferente, deve proceder ao reagendamento de uma nova inspeção.
O que mudou desde 2020 no que diz respeito à inspeção automóvel?
Na verdade, desde 2020 que as regras da inspeção automóvel são ainda mais rigorosas. Esta revisão resultou da transposição da diretiva 2014/45/UE, que colocou Portugal no mesmo pé de igualdade dos restantes Estados-Membros. Assim, com a deliberação n.º 723/2020 do Conselho Diretivo do IMT, surgiram novos procedimentos e instruções técnicas que os inspetores passaram a ter de seguir. Foi também alterado o quadro de classificação de deficiências.
Em suma, as principais alterações foram as seguintes:
- Os veículos sujos podem ser reprovados se comprometerem as observações durante a inspeção;
- A quilometragem passa a ser fiscalizada entre inspeções;
- Os tapetes, tampas e painéis podem ser removidos para que se possa verificar pontos importantes no veículo;
- A inspeção pode ser repetida;
- O inspetor pode circular com o veículo;
- A carga excessiva pode impedir a inspeção automóvel;
- Foram definidos novos valores máximos de opacidade;
- Os equipamentos eletrónicos de segurança são também alvo de inspeção;
- Os carros híbridos e elétricos passam a ter verificações específicas.