Incentivos carros elétricos: o que vigora em 2023

[Atualizado 04/05/2023]

Se comprou recentemente um automóvel elétrico (ou se está a pensar adquirir um num futuro próximo), saiba que existem vários incentivos carros elétricos em 2023 dos quais pode usufruir.

A sustentabilidade ambiental e a redução do efeito de estufa têm sido algumas das principais preocupações no setor automóvel. Por esta razão, muitas pessoas optam cada vez mais por conduzir veículos eletrificados.

Apesar do seu preço de venda ser significativamente mais alto, este tipo de automóveis permitem-lhe aliar uma condução mais ecológica a alguma poupança em combustível.

Algumas marcas fabricantes têm iniciativas a título particular, mas grande parte dos incentivos à compra de carro elétrico são dados pelo Governo Português.

Neste artigo, descubra o que vai mudar em 2023 e quais são os incentivos com os quais pode contar.

Incentivos carros elétricos 2023: O que mudou?

Aprovado a 21 de abril pelo ministro do Ambiente, o despacho 5126/2023 dá luz verde aos apoios relacionados com a mobilidade elétrica através do Fundo Ambiental. Em linha com o valor disponibilizado em 2022, o montante alocado aos incentivos à compra de carro elétrico ronda os 10 milhões de euros.

Do montante total, a maior verba vai para a compra de carros ligeiros de passageiros 100% elétricos (5,2 milhões que equivale a 1.300 potenciais beneficiários), seguido do montante alocado às bicicletas elétricas (2,23 milhões de euros que equivale a 4.550 potenciais beneficiários). Já para os carregadores, a verba é de 500 mil euros (ou seja, 270 incentivos). Caso se queira candidatar a um apoio, deve fazê-lo até 1 de novembro.

Desta forma, o Governo Português continua a apostar na transição energética do parque automóvel português.

Principais mudanças para particulares

  1. Só são elegíveis para este benefício os carros novos 100% elétricos, devido ao seu “claro contributo para a descarbonização, a melhoria da qualidade do ar, a redução do ruído e do tráfego”, de acordo com o Fundo Ambiental. Estão, por isso, excluídos os veículos híbridos e híbridos plug-in.
  2. As bicicletas convencionais e com assistência elétrica, bicicletas de carga e motas elétricas, em 2023, vão fazer parte do plano de incentivos. Mas para isso precisam de ter homologação europeia e estar sujeitas a atribuição de matrícula. Já as bicicletas de enduro, trial, motas com sidecar e bicicletas de carga ficam fora do plano.

Principais mudanças para empresas

  1. Introdução de uma tributação autónoma, com uma taxa de 10%, para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica, cujo valor de compra seja inferior a 62.500 euros. Este valor corresponde ao valor de compra elegível para efeitos da dedução em sede de IVA. Sobre este ponto, o ACP tece críticas ao governo português, alegando que esta é uma medida para reaver parte da receita fiscal proveniente dos automóveis a combustão.
  2. Diminuição da tributação das empresas com frotas de veículos ligeiros de passageiros híbridos ou híbridos plug-in, ou movidos a gás natural veicular (GNV), com uma taxa que varia entre os 2,5% e 15%.

Benefícios e incentivos fiscais em vigor para particulares

1. Apoios carros elétricos no momento da compra

Em 2022, o Governo disponibilizou benefícios e incentivos à compra de carros elétricos no valor de cerca de 10 milhões de euros. Este incentivo mantém-se em 2023, mas apenas para “veículos de emissões nulas” (não são contemplados veículos híbridos e híbridos plug-in).

Relembramos que, em 2022, qualquer condutor podia usufruir de um benefício de 4.000 euros na compra de um automóvel novo até 62.500 euros, desde que cumprisse com os requisitos definidos pelo Fundo Ambiental. Em 2023, esta regra continua válida.

2. Incentivos carros elétricos através da redução/isenção de impostos

À semelhança do que aconteceu em 2022, em 2023 os carros 100% elétricos continuam a estar isentos do pagamento do Imposto sobre Veículos (ISV), assim como do Imposto Único de Circulação (IUC).

Porém, os carros híbridos e híbridos plug-in têm incentivos fiscais diferentes, consoante o tipo de veículo:

  • Automóveis híbridos com autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km: usufruem de 40% de redução no ISV.
  • Automóveis híbridos plug-in com autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km: usufruem de 75% de redução no ISV.

E como seria de esperar, em 2023, tanto o ISV como o IUC vão aumentar, sendo atualizados à taxa de inflação.

Ler mais: “Os melhores carros híbridos plug-in 2023 a não perder”

3. Apoio ao carregamento de veículos elétricos

Em 2023 todos os condutores de veículos eletrificados vão poder usufruir de um apoio de 19,02 cêntimos por carregamento. Este apoio, dado pelo Fundo Ambiental, visa combater o aumento de 57% nos preços (face a 2022) que tinha sido proposto pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

Ler mais: “Postos carregamento elétrico: como encontrar e utilizar”

4. Incentivos a motos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos

Em 2023, o incentivo está reservado a motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal que sejam 100% elétricos. Além disso, contempla 50% do valor de aquisição, incluindo IVA, até ao máximo de 500€.

Como referido anteriormente, existem regras para estes veículos serem considerados elegíveis ao apoio. A moto de duas rodas ou ciclomotor 100% elétrico deve possuir homologação europeia, ter matrícula e são excluídos os com categorização enduro, trial ou sidecar. Já os triciclos ou quadriciclos 100% elétricos e novos devem fazer parte das categorias L5e, L6e, L7e, possuir homologação europeia e a sua aquisição e matrícula estar em nome do candidato após 1 de janeiro de 2023.

Benefícios e incentivos fiscais em vigor para empresas

1. Incentivo financeiro à compra

As empresas podem candidatar-se a incentivos carros elétricos no valor de 6.000 euros para um ligeiro de mercadorias 100% elétrico. Em 2022, este apoio estava limitado a um total de 150 veículos ou a um gasto global de 900.00€, mas uma empresa podia candidatar-se a dois incentivos numa candidatura única ou repartida. Em 2023, as empresas vão continuar a poder usufruir deste incentivo.

Porém, o Estado Português não contempla qualquer incentivo à aquisição ou locação de veículos híbridos e híbridos plug-in.

2. Incentivos carros elétricos para empresas em matéria de fiscalidade

No que diz respeito aos benefícios fiscais, os carros híbridos e híbridos plug-in para empresas já são contemplados. Os benefícios diferem consoante o tipo de automóvel.

Carros 100% elétricos

Uma das grandes novidades é que os carros elétricos passam a ser tributados autonomamente à taxa de 10% se o seu valor de compra for inferior a 62.500 euros;

  • Dedução total do IVA referente à aquisição de veículos 100% elétricos, com valor inferior a 62.500 euros;
  • Dedução total do IVA associado às despesas com as viaturas elétricas e respetivos consumos energéticos;
  • Isenção do pagamento do ISV;
  • Isenção do pagamento do IUC;
  • As depreciações correspondentes ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação — para veículos de valor inferior a 62.500 euros — são aceites como gastos dedutíveis.

Carros híbridos e híbridos plug-in

  • Dedução total do IVA referente à aquisição de veículos híbridos e híbridos plug-in com valor igual ou inferior a 50.000€;
  • Dedução total do IVA associado às despesas com o veículo híbrido ou híbrido plug-in e respetivos consumos energéticos;
  • Diminuição da tributação das empresas com frotas de veículos ligeiros de passageiros híbridos ou híbridos plug-in, ou movidos a gás natural veicular (GNV), com uma taxa que varia entre os 2,5% e 15%, consoante o valor de compra:
    • Até 27.500 euros — taxa de 2,5%
    • Entre 27.500 euros e 35.000 euros — taxa de 7,5%
    • Mais de 35.000 euros — taxa de 15%
  • Redução do pagamento do ISV em 75% e 40% para automóveis híbridos plug-in e híbridos, respetivamente, que tenham autonomia mínima em modo elétrico de 50 km e com emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km;
  • As depreciações correspondentes ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação — para automóveis até 50.000 euros — são aceites como gastos dedutíveis.

Ler mais: “Carros híbridos: tudo sobre o segmento automóvel”

Outros incentivos para veículos eletrificados

Apoio à instalação de carregadores para carros elétricos nos prédios

Um dos incentivos carros elétricos que vai continuar em vigor em 2023, é o apoio à instalação de carregadores de veículos elétricos em condomínios multifamiliares por parte do Estado.

Este incentivo assegura a comparticipação de 80% do valor da compra do carregador (de acordo com o limite de 800 euros por equipamento), e do valor da instalação elétrica (até ao máximo de 1.000 euros, por lugar de estacionamento).

Este apoio contempla apenas um carregador por condómino e, no caso dos carros elétricos, até dez carregadores por condomínio.

É obrigatório que estes equipamentos estejam ligados à rede Mobi.E.

Ler mais: “Que tipos de carregadores para carros elétricos existem?”

Descontos no estacionamento

Os particulares e as empresas com carros eletrificados podem também usufruir de incentivos carros elétricos através de descontos no estacionamento em alguns municípios. Para confirmar quais são os concelhos abrangidos, consulte a lista Mobi.E.

Bicicletas de carga e bicicletas elétricas citadinas

As bicicletas de carga elétricas ou convencionais (sem bateria) e as bicicletas elétricas de uso citadino são também contempladas neste apoio.

Para as bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica, o incentivo é de “50% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 1.500€ no caso de bicicletas de carga com assistência elétrica ou de 1.000€ no caso de bicicletas de carga sem assistência elétrica”, segundo indica o despacho 5126/2023.

Relativamente às bicicletas elétricas citadinas, “o incentivo é traduzido no valor de 50 % do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500€“, de acordo com o documento. Estão excluídas as “bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de cross ou montanha, nem trotinetes ou velocípedes de outro tipo”.

Por último, as bicicletas citadinas convencionais contam com um apoio de “20% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 100€“.

Ler mais: “Carros e ciclistas na estrada: quem tem prioridade?”